PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TASSO FRAGOSO, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 633 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 E DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO O USO DE CELULARES E OUTROS DISPOSITIVOS TECNOLÓGICOS PELOS ALUNOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Altera o Anexo II da Lei n.º 567 de 06 de maio de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias a vereadores e servidores da câmara municipal de Tasso Fragoso, modificando a Tabela do valor de referência, e da outras providencias.
Altera a Lei 222, de 16 de dezembro de 2005 – Código Tributário do Município de Tasso Fragoso, que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as Normas gerais de Direitos Tributário aplicáveis ao Município. Institui o ITBI progressivo, atualiza o valor da Unidade Municipal de Referencia – UMR, atualiza os valores das diversas taxas de cobrança de tributos e serviços.
“FIXA VALOR PARA PAGAMENTO DE REQUISIÇÕES/OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ART 100, PARÁGRAFOS 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF/88”.
DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE TASSO FRAGOSO,ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal e na Lei Federal 12.527 de 18 de novembro de 2011, cria o serviço de informações ao cidadão no âmbito municipal e dá outras providências.
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